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EMERGÊNCIA SANITÁRIA NO BRASIL: PARA DESBUROCRATIZAR

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) – H5N1 – em aves silvestres no Brasil. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/05), na Portaria nº 587.

O Ato vale por 180 dias e é mais uma medida do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para evitar que a doença chegue na produção de aves de subsistência e comercial, bem como para preservar a fauna e a saúde humana.

“A declaração de estado de emergência zoossanitária possibilita a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais – nas três instâncias: federal, estadual e municipal – e não governamentais. Todo esse processo é para assegurar a força de trabalho, logística, recursos financeiros e materiais tecnológicos necessário para executar as ações de emergência visando a não propagação da doença”, explica o ministro Fávaro.

PARA DESBUROCRATIZAR

Com relação à Portaria MAPA n° 587, que se refere à identificação de Influenza Aviária em aves silvestres, a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) recorda que esta é uma medida já prevista e amplamente discutida pelo Ministério com o setor produtivo, cujo único propósito é a desburocratização de processos para ganhar maior agilidade nas ações de monitoramento e eventuais necessidades de ações de mitigação.

É uma medida de antecipação, que busca dar celeridade às respostas de ação por meio da integração do Ministério com órgãos estaduais, liberação de recursos, entre outros.

Tal decisão reforça a transparência e o papel estratégico de liderança do Ministério da Agricultura neste processo que, até aqui, se restringe a monitoramento de ocorrências em aves silvestres no território nacional.  Não há mudanças no status brasileiro de livre da enfermidade perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), exatamente por não haver qualquer registro da enfermidade na produção comercial.

FEIRAS COM AGLOMERAÇÃO DE AVES

Segundo o Ministério, a Portaria nº 587 também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência da suspensão de realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A medida se aplica a quaisquer espécies de aves de produção, ornamentais, passeriformes, aves silvestres ou exóticas em cativeiro e demais aves criadas para outras finalidades.

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